WhatsApp

Novidades

 

Ex-esposa tem direito ao recebimento de pensão?

30/04/2021

Como sempre alertamos, cada caso deve ser analisado individualmente, pois cada situação tem suas peculiaridades, por isso consulte sempre seu advogado.

No caso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, restabeleceu pensão alimentícia para ex-cônjuge até que seja feita a partilha dos bens do casal e a parte que toca à ex-mulher esteja de fato sob sua posse exclusiva.

O casamento, em comunhão universal de bens, durou 18 anos. Após o divórcio, a ex-mulher recebeu pensão por 23 meses, quando então, ao considerar que a autora é jovem e saudável, com 43 anos e uma graduação em Arquitetura e Urbanismo, o tribunal concluiu que poderia encerrar a obrigação de pagar pensão.

O caso chegou ao STJ e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, havia votado para negar provimento ao recurso, negando o restabelecimento da pensão.

Contudo, a ministra Nancy Andrighi apresentou voto-vista, no qual faz uma leitura diversa do Tribunal de Justiça com relação à situação da ex-mulher. Para ela, os fatos de a ex-cônjuge ser jovem e saudável e ter curso superior não bastam, por si só, para levar à conclusão da desnecessidade da pensão, mas servem para estimar em quanto tempo será possível sua reinserção e colocação no mercado de trabalho.

A ministra considerou que a ex ficou quase 20 anos afastada do mercado de trabalho e que "o que se propõe no acórdão recorrido é que esta mulher invista, empreenda e crie um próprio negócio, sem receber a parte que lhe toca do vultoso patrimônio".

Como o ex-marido pretendia também reduzir o valor da pensão das filhas justamente sob o argumento de que a mãe deveria contribuir mais, a Ministra entendeu que isso "representaria mais uma tentativa de estrangulamento de uma entidade familiar já dilacerada". Por isso, votou pelo restabelecimento da pensão alimentícia à ex-mulher, que deve ser fixada no mesmo patamar pago às filhas, desde a data do julgamento até que ocorra a partilha dos bens de casal e a parte da ex-esposa esteja de fato sob sua posse exclusiva.

Após o voto-vista, o relator Sanseverino realinhou o seu voto ao entendimento da ministra. A decisão da turma foi unânime.

Fonte: IBDFAM
REsp 1.872.743

 

Ficou interessado? Contate Garcia Advocacia

Compartilhe

 

Mais Novidades