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Devolveu o produto e não recebeu o dinheiro de volta?
17/07/2026
Imagina a situação: você compra um produto, se arrepende da compra dentro do prazo legal, faz a devolução corretamente, mas o reembolso não é realizado.
Depois disso, começam as cobranças, mensagens, protocolos e horas gastas tentando resolver um problema que foi causado por falha da empresa.
Dependendo das circunstâncias do caso, essa situação pode ir além de um simples aborrecimento e gerar direito à indenização por danos morais.
Quando o consumidor devolve um produto de forma regular, ou exerce o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, a empresa deve realizar o reembolso em prazo razoável. A não devolução do valor, é mais do que um problema contratual!
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) entendeu que a falta de reembolso após a devolução do produto pode gerar indenização por danos morais.
Segundo o entendimento do tribunal, o consumidor sofre prejuízos que vão além de um simples aborrecimento quando:
- fica sem o produto;
- fica sem o dinheiro; e
- precisa insistir diversas vezes para resolver o problema.
A decisão destacou o chamado desvio produtivo do consumidor. Isso acontece quando o consumidor precisa gastar tempo e energia tentando resolver uma falha criada pela própria empresa.
O que fazer nessa situação?
- Guarde comprovantes da compra;
- Registre os pedidos de reembolso;
- Salve e-mails, protocolos e conversas; e
- Procure orientação jurídica.
Está passando por uma situação parecida e tendo que se desgastar para cobrar o reembolso da empresa? Procure um advogado de sua confiança para analisar seu caso e orientar sobre medidas cabíveis.
Ficou interessado? Contrate Garcia Advocacia.


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