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Espólio e herdeiros podem reaver IR de aposentado doença grave

24/07/2026

Antes de Qualquer coisa... 
Herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a morte. Possui personalidade jurídica e é administrada legalmente pelo inventariante, que cuidará dos bens desde a morte até o fim do processo de partilha. 

O caso concreto
Uma mulher aposentado, com câncer de mama, faleceu.
O espólio acionou a justiça e solicitou o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda, bem como restituição de valores descontados de forma indevida da aposentadoria.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) decidiu contra o espólio e os herdeiros por achar que a isenção era de "natureza personalíssima", sem poder ser sucedida.
O caso então, foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator responsável entendeu que o pedido de restituição possuía caráter patrimonial, assim, incorpora a herança. 

Ainda foi aplicado o tema 1.373 da repercussão geral e reconheceu a legitimidade do espólio.

Tema 1.373
"Exigência de prévio requerimento administrativo para ajuizamento de processo com o objetivo de isenção de imposto de renda, por doença grave e/ou para a repetição do indébito tributário, em face da garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional". 

Para além de ampliar a efetividade da proteção legal, o posicionamento do STJ protege as sucessões e reconhece a natureza patrimonial da restituição.

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