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Limite de 250m² da usucapião familiar considera todo o imóvel

14/08/2026

Antes de entender a decisão...

A usucapião familiar permite que uma pessoa adquira a parte do imóvel pertencente ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.
Entre os requisitos previstos em lei, o imóvel urbano deve possuir até 250m².

O caso Concreto

Após a separação, uma mulher continuou morando sozinha no imóvel durante anos porque o ex-companheiro havia abandonado o lar. Ela pediu à Justiça o direito de ficar também com a parte que pertencia a ele.
Mas havia um detalhe: o imóvel tinha 360m². Para tentar atender à lei, ela pediu a usucapião apenas sobre 250m² da propriedade.

A quarta turma do STJ negou o pedido. Segundo a decisão, não é possível considerar apenas uma parte do imóvel para cumprir o limite previsto na lei.

Na usucapião familiar, com limite de até 250m², considera-se toda a propriedade. Não apenas para a parte que se pretende adquirir. 

Se o imóvel possuir área superior a 250m², a usucapião familiar não poderá ser reconhecida, mesmo que o pedido seja apenas sobre uma parte dele. 

Está passando por uma situação parecida? Cada caso possui características próprias e deve ser analisado individualmente. Procure uma advogada de confiança para avaliar seus direitos. 

Ficou interessado? Contrate Garcia Advocacia. 

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