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Limite de 250m² da usucapião familiar considera todo o imóvel
14/08/2026
Antes de entender a decisão...
A usucapião familiar permite que uma pessoa adquira a parte do imóvel pertencente ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.
Entre os requisitos previstos em lei, o imóvel urbano deve possuir até 250m².
O caso Concreto
Após a separação, uma mulher continuou morando sozinha no imóvel durante anos porque o ex-companheiro havia abandonado o lar. Ela pediu à Justiça o direito de ficar também com a parte que pertencia a ele.
Mas havia um detalhe: o imóvel tinha 360m². Para tentar atender à lei, ela pediu a usucapião apenas sobre 250m² da propriedade.
A quarta turma do STJ negou o pedido. Segundo a decisão, não é possível considerar apenas uma parte do imóvel para cumprir o limite previsto na lei.
Na usucapião familiar, com limite de até 250m², considera-se toda a propriedade. Não apenas para a parte que se pretende adquirir.
Se o imóvel possuir área superior a 250m², a usucapião familiar não poderá ser reconhecida, mesmo que o pedido seja apenas sobre uma parte dele.
Está passando por uma situação parecida? Cada caso possui características próprias e deve ser analisado individualmente. Procure uma advogada de confiança para avaliar seus direitos.
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