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Ex-companheira pode ser considerada herdeira se a separação de fato ocorreu antes da data da morte?

03/06/2026

Um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz um norte para a resposta dessa pergunta. 

Uma mulher, ex-companheira de um homem falcido, tentou se habilitar no inventário com o intuito de ser reconhecida como herdeira. 
O ex-casal tinha uma união estável, mas a relação chegou ao fim marcada por ação de dissolução, pedido de partilha, pensão e medida protetiva motivada por violência doméstica.

O pedido foi negado nas menores instâncias. A mulher acionou o STJ e alegou que ainda não havia sentença de dissolução da união estável quando o ex-companheiro morreu.

O entendimento da 3º Turma do STJ foi de que, se a união não existe até o falecimento, não há qualidade de "herdeiro".
Uma vez que a mulher roumpeu a relação com o homem ainda vivo, e que a convivência encerrou bem antes do falecimento dele, o direito se perdeu. Prevaleceu ainda a interpretação de uma separação de fato.

Lembre-se:
Cada caso necessita de análise sobre o relacionamento, bem como sobre a separação ou dissolução. Procure uma advogada de confiança para fazer valer os seus direitos!

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