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Corrida cancelada no aplicativo? Pode configurar descriminação indenizável!

08/05/2026

Andrea Pontes, atleta PcD campeã mundial, teve corrida cancelada ao ser vista em cadeira de rodas.

Em agosto, um motorista da Uber cancelou uma corrida dela ao perceber que Andrea era cadeirante. Na frente dela! A atleta tentou argumentar que a cadeira era dobrável, mas não convenceu o profissional autônomo. 

Então Andrea acionou a justica...
A decisão judicial reconheceu conduta discriminatória. Ela recebeu indenização por dano moral no valor de R$ 12 mil.

Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015)

Art. 4° Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

§ 1° Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

S 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes delação afirmativa.

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes ....

§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

A legislação não deixa margem para dúvidas!

Ficou interessado? Contrate Garcia Advocacia.

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