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Entendimento recente do STJ sobre ajudicação compulsória
17/04/2026
Um casal comprou um imóvel diretamente com a construtora e pagou cerca de 80% das parcelas, deixando as últimas em aberto. As parcelas prescreveram e não poderiam ser cobradas.
O casal buscou a justiça, em busca da transmissão da propriedade para o nome deles. A decisão passou pelas instâncias iniciais e foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ): afinal, é possível solicitar adjudicação compulsória nesse caso?
Qual foi a decisão final? Esse processo chegou até o STJ e lá foi decidido que a teoria do adimplimento substancial do contrato, que é uma teoria muito utilizada nos contratos imobiliários, não se aplica a ajudicação compulsória. Porque um dos requisitos aplicáveis a ajudicação, é justamente a quitação total do imóvel.
O que aconteceu no caso? Eles pagaram efetivamente 80% do imóvel. Mesmo que o restante estivesse prescrito, o imóvel não fois quitado por eles e não sendo quitado, não poderia ser objeto da ajudicação compulsória.
E como é que ficou a situação ao final? A própria Ministra Nancy Andrighi, que era relatora do caso no STJ, indicou duas possíveis soluções:
- Tentar negociar direto com a construtora para passar o imóvel para o nome deles através de uma escritura pública;
- Entrar com uma Ação de Usucapião para regularizar a propriedade.
Você está passando por uma situação semelhante? Se sim, procure uma advogada de sua confiança para esclarecer quais que seriam as melhores soluções para o seu caso.
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