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Suzane Von Richthofen pode, realmente, ficar com a herança do tio materno?
23/03/2026
Suzane von Richthofen é uma figura conhecida da população brasileira: em 2002, ajudou o namorado e o cunhado — os irmãos Cravinho — a matar os pais dela. O motivo? A herança de Manfred e Marísia von Richthofen.
Nas últimas décadas, ela virou notícia por ter confessado a Gugu Liberato que orquestrou o crime; pela relação homoafetiva com a detenta Sandrão; pela busca por ressocialização, seja com a costura ou cursando Administração; entre outros pontos.
Em 2026, ela volta aos holofotes! Suzane von Richthofen irá herdar a herança do tio materno, Miguel Abdalla Neto, e será inventariante do espólio. A situação repercutiu de forma negativa nas redes sociais e levantou questionamentos. Afinal, esse futuro será possível?
Dentro dessa realidade do falecimento do tio da Suzane Von Richthofen é importante pensarmos o seguinte: A Suzane é herdeira do tio porque esse tio não tinha conjugê, nme companheira, nem descendentes e nem ascendentes. A Suzane e o irmão, como são sobrinhos e são colaterais de terceiro grau, eles são os herdeiros mais próximos desse tio.
Para excluir Suzane de qualquer herança, teria que haver uma ação de indignidade para gerar essa exclusão. Porém, ela não atentou contra a vida desse tio. A exclusão por indignidade, no caso dela, diz respeito à herança dos pais, e não à do tio. Sendo assim, ela tem direito, sim, a receber a herança desse tio.
O que esse tio poderia ter feito era um testamento, deixando-a de fora. Como ele não tem descendentes, ascendentes nem cônjuge, não há herdeiros necessários. Dessa forma, ele poderia dispor de 100% da sua herança por meio de testamento. No entanto, ele optou por não fazer isso e, por esse motivo, Suzane passa a ser herdeira legítima.
Outra pergunta comum é: por que Suzane Von Richthofen foi nomeada inventariante? Isso acontece porque os dois herdeiros desse tio são ela e o irmão, porém o irmão não se habilitou no processo de inventário, sendo apenas ela quem se habilitou. Assim, não existe outra pessoa no processo que possa ser nomeada inventariante. Dentro da ordem legal de nomeação, ela acaba sendo a primeira, razão pela qual assumiu a inventariança e, consequentemente, também será herdeira.
Duas situações são muito importantes de observar: a importância da realização de um testamento, para que a pessoa possa expressar sua vontade de forma clara após a morte; e o fato de que a exclusão da herança legítima nunca ocorre de forma automática, sempre dependendo de uma ação judicial, seja por indignidade, seja por deserdação. No entanto, neste caso específico, com relação à herança do tio, não caberia a exclusão dela.
Essa fala demonstra a importância do planejamento sucessório e da busca por um profissional qualificado, como forma de garantir que a vontade da pessoa seja respeitada após a sua morte.


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