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Paciente com cirurgia de emergência negada por plano será indenizada

17/03/2023

Consta na inicial que, após passar por dores abdominais, náuseas e vômitos, a autora buscou atendimento em uma das unidades do seu convênio e recebeu prescrição de medicamentos e orientação de voltar para casa.

Como os sintomas persistiram, retornou no mesmo dia, permaneceu por 24 horas em observação e passou por exames, quando os médicos constataram que se tratava de apendicite aguda, com encaminhamento para cirurgia de urgência no hospital da rede.

Já na unidade, ela foi novamente examinada e iniciados os preparativos para o procedimento. Porém, antes do início, soube que a intervenção não seria feita em razão da carência do plano de saúde. Desta maneira, foi transferida para o hospital municipal da cidade. Ao ser recebida, o médico a encaminhou para apendicectomia de urgência, cirurgia que demorou mais que o habitual em razão da perfuração do apêndice. A autora teve inclusive risco de morte. De posse dessas informações, ingressou no Judiciário a fim de requerer reparação pelos transtornos sofridos.

Diante da negativa da cirurgia pelo plano, sendo necessária a transferência para atendimento público de saúde, e dos riscos sofridos, as rés foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 10.000 a título de danos morais.

(Autos n. 5015648-06.2022.8.24.0038/SC).

Fonte: TJSC

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