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Pais e mães do coração
03/02/2023
A alteração do Provimento 63/2017 pelo Provimento nº 83/2019, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, restringiu o reconhecimento voluntário da parentalidade socioafetiva perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais e o procedimento extrajudicial para filhos menores de 12 anos.
O procedimento perante o registrador civil somente pode ser utilizado para reconhecimento socioafetivo de pessoas maiores de 12 (doze) anos de idade.
Para crianças menores de 12 (doze) anos, é necessária a via judicial.
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