Novidades
Candidato reprovado em teste psicológico poderá seguir em concurso
19/07/2022
No entendimento do juiz, a avaliação foi fundamentada com critérios subjetivos.
Disse que “Exames psicotécnicos aplicados em concursos públicos devem possuir caráter estritamente objetivo e ter como finalidade aferir se o candidato possui algum traço de personalidade que seja incompatível com a atividade policial. Tentar utilizar tais exames para selecionar candidatos com um perfil desejado reveste o ato de subjetividade e o macula com desvio de finalidade."
Por fim, o magistrado confirmou a liminar deferida e acolheu o pedido autoral para, declarando a nulidade do ato que o reprovou na avaliação psicológica, assegurar seu direito à participação nas demais etapas do certame, sem prejuízo da realização de novo exame de avaliação psicológica, com critérios objetivos, e, em caso de aprovação, sua nomeação e posse no cargo público para o qual logrou aprovação, observada a ordem de classificação por ele obtida.
Ficou interessado? Contate Garcia Advocacia.