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Consumidora é indenizada por corte indevido do serviço de internet

29/04/2022

Conforme o disposto no inciso VII, artigo 3º da Lei n.º 9.472/97, o usuário de serviços de telecomunicações tem direito à não suspensão de serviço prestado em regime público, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais.

‼️Desta forma, é ilegal a suspensão do serviço de telefonia ou de internet por débitos inexistentes, podendo ensejar o direito a indenização por danos morais e materiais, conforme o caso.

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