Novidades
O falecido deixou dívidas. Os herdeiros precisam quitá-las com seus próprios bens?
21/01/2022
No direito brasileiro, a dívida não passa da pessoa do devedor, ou seja, seus herdeiros não responderão pessoalmente, com seus próprios bens, pela dívida do falecido. Não existe “herança de dívida”.
Contudo, isso não quer dizer que estas dívidas não serão cobradas, na verdade, quem paga a dívida do falecido são os próprios bens deixados por ele.
Se faltar, isto é, se as dívidas forem superiores ao valor dos bens, abre-se procedimento chamado “concurso de credores”, faz-se uma apuração do que é devido pagar e a quem se deve pagar, respeitando a ordem legal, e o inventário encerra-se por aí. Se os bens não forem suficientes e os credores não conseguirem receber, estes arcarão com o prejuízo, ainda que os herdeiros do falecido possuam outros bens próprios.
‼️Por outro lado, se ao final do inventário de bens sobrar saldo, após o pagamento das dívidas, este é dividido entre os herdeiros (herança).
É importante ressaltar que cada situação deve ser analisada especificamente, por isso é importante consultar seu advogado, para maior segurança, evitando prejuízos inesperados.
Ficou interessado? Contate Garcia Advocacia.