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Namoro qualificado ou união estável? | Episódio 2
30/10/2026
O contrato serve para comprovar a existência da união estável. O ideal é que seja feito por meio de uma declaração pública.
Esse contrato serve, por exemplo, para facilitar a habilitação no processo de inventário, caso um dos dois venha a falecer. Também serve, em caso de falecimento, para que vocês possam se habilitar para receber a pensão por morte, seja pelo INSS ou por outra instituição à qual a pessoa falecida tenha vínculo.
Ele serve também para possibilitar a habilitação para receber um seguro de vida, por exemplo, além de evitar uma etapa desnecessária: a confirmação judicial da existência dessa união estável.
No episódio anterior, foi demonstrada a importância da comprovação da união estável, que se dá por meio desse contrato escrito.
Por isso, é sempre importante procurar um advogado para elaborar todas as cláusulas que esse contrato pode conter, garantindo que você esteja protegido e que, em uma possível sucessão ou no recebimento de pensão, seus direitos sejam resguardados.
Ficou interessado? Contrate Garcia Advocacia.


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