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Filho fora do casamento tem direito a herança?
13/08/2021
O art. 227, §6º, da Constituição Federal determina que: “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”.
Reconhece, a ordem constitucional, a ampla igualdade entre os filhos, quer os biológicos, havidos na relação do casamento ou não, quer os não-biológicos, que integram a categoria dos adotivos.
Portanto, juridicamente, filhos são tratados de maneira igualitária, para todos os fins de direito, incluindo pleno acesso à herança.
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