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Plataforma digital deve indenizar consumidor por anúncio enganoso de imóvel para temporada
30/07/2021
👉🏻A autora narrou ter locado uma casa por meio do aplicativo da empresa ré, onde ficaria hospedada com a família. Ao chegar ao imóvel, no entanto, constatou que o local se encontrava em péssimas condições.
❗️Assim, constatou que a acomodação em nada correspondia ao anúncio veiculado no sítio da ré e pleiteou indenização a título de danos morais.
❕Em sua defesa, a ré, Airbnb Serviços Digitais, afirmou que não é responsável por eventuais danos experimentados pela hóspede, pois são decorrentes de fato de terceiro.
✅ A magistrada julgou que a conduta da ré deflagra falha na prestação do serviço e qualifica direito à indenização por danos morais, pois vulnerou os atributos da personalidade, tendo em vista que a hóspede teve suas expectativas frustradas. Condenou, portanto, a empresa a indenizar a autora no valor de R$ 1.000,00.
Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plataforma-digital-deve-indenizar-consumidor-por-anuncio-enganoso-de-imovel-para-temporada
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