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Após estatuto da pessoa com deficiência, incapacidade absoluta só se aplica a menores de 16 anos
30/07/2021
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo para declarar a incapacidade relativa de um idoso com doença de Alzheimer que foi considerado impossibilitado de gerir os atos da vida civil.
✅ Para o colegiado, a partir da Lei 13.146/2015 (Estatuto das Pessoas com Deficiência) apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
💡”O critério passou a ser apenas etário, tendo sido eliminadas as hipóteses de deficiência mental ou intelectual anteriormente previstas no Código Civil", explicou o relator do recurso julgado, ministro Marco Aurélio Bellizze.
Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/apos-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-incapacidade-absoluta-so-se-aplica-a-menores-de-16-anos
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