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Entenda a guarda compartilhada

23/07/2021

A guarda compartilhada não é sobre morar em duas casas, é sobre compartilhar a responsabilidade pelos filhos.

Está prevista nos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil.

Trata-se de uma efetiva anuência ao princípio constitucional do melhor interesse da criança e do adolescente.

  • Guarda compartilhada: exercício conjunto do poder familiar, ou seja, a divisão das principais tomadas de decisões em relação ao filho.
  • Guarda unilateral: todas as decisões são tomadas pelo genitor que a detém, cabendo ao outro, nos termos do artigo 1.589, do Código Civil, apenas a fiscalização.

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