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Posso alterar o regime de bens do meu casamento?
23/07/2021
De acordo com o § 2º, art. 1.639 do Código Civil a resposta é SIM, desde que preenchido alguns requisitos.
- Pedido formulado por ambos os conjuges;
- Autorização judicial;
- Indicação de motivo relevante;
- Inexistência de prejuízos de terceiros.
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