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Posso alterar o regime de bens do meu casamento?

23/07/2021

De acordo com o § 2º, art. 1.639 do Código Civil a resposta é SIM, desde que preenchido alguns requisitos.

  • Pedido formulado por ambos os conjuges;
  • Autorização judicial;
  • Indicação de motivo relevante;
  • Inexistência de prejuízos de terceiros.

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