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Plano de saúde deve garantir tratamento a bebê com distúrbio alimentar grave

09/07/2021

Operadora de Plano de Saúde deve prover tratamento especializado a bebê com distúrbio alimentar grave de acordo com Instituto que a mãe já frequenta.

Ao garantir a liminar, o Juízo da 1ª vara Cível de Lins/SP, considerou que compete ao médico e não à operadora de saúde a prescrição quanto aos procedimentos e recursos terapêuticos necessários.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que os documentos atrelados ao processo evidenciam m a probabilidade do direito, uma vez que está acometido de doença grave e, considerando a natureza da moléstia, fica evidente o risco de prejuízo irreparável, com eventual demora na prestação jurisdicional.

Processo: 1005137-52.2020.8.26.0322
Fonte: Migalhas

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