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Cliente que sofreu queimaduras em procedimento a laser será indenizada
02/07/2021
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma clínica de estética ao pagamento de indenização a uma cliente que ficou com cicatrizes permanentes no rosto após um procedimento.
A autora foi submetida a um tratamento estético a laser, com indicação de seis sessões. Porém, como não obteve o resultado esperado, voltou à clínica para avaliação, ocasião em que foram oferecidas mais sessões sem custo adicional.
Ao final da 8ª sessão, em decorrência do uso excessivo do laser, a cliente sofreu diversas queimaduras de segundo grau na pele, e, mesmo após tratamento com médico especialista, ficou com cicatrizes visíveis.
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