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Mãe afetiva tem direito de nome na certidão de nascimento?

25/06/2021

O juízo da 27º Vara Cível de Maceió/AL reconheceu a maternidade socioafetiva da esposa da mãe biológica e a sua inclusão na certidão de nascimento da criança.

“A juíza Nirvana Coelho Bernardes de Mello, constatou que a genitora concordou com o registro do nome esposa na certidão, então deu provimento ao pedido, e determinou ainda a inclusão do nome dos avós maternos.”

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jun-13/mae-afetiva-direito-nome-certidao-nascimento

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