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Entra em vigor a Lei 14.155/21

17/06/2021

A Lei aumenta as penas por crimes praticados com o uso de aparelhos eletrônicos. Aprovada em Maio pelo Congresso Nacional, a Lei n. 14.155/21 altera o Código Penal, a pena do crime de invasão de dispositivo informático previsto no art. 154-A do Código Penal deixou de ser de três meses a um ano de detenção, para reclusão, de um a quatro anos, aumentando-se em um terço a dois terços se da invasão resultar em prejuízo econômico. Além disso, se o crime for praticado contra idoso, a pena será aumentada de um terço ao dobro, considerando-se o resultado.

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