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Planejamento sucessório: benefícios

25/03/2021

A constituição de uma holding traz vários benefícios dos quais destacamos:

O empresário responsável pela holding terá livre trânsito dos bens que a compõe, não necessitando de outorga uxória ou marital para isso;
- Benefícios tributários eis que a tributação dos rendimentos da empresa é em alíquotas bem inferiores a que é cobrada para pessoa física;
- Outro benefício tributário gerado com a constituição de uma holding patrimonial é a possibilidade legal de não pagar ITBI – Imposto de Transmissão Inter Vivos na transferência dos imóveis para a holding. Também é possível não pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital nesta transferência.
- Na sucessão, ou seja, no inventário, outro benefício tributário é não pagamento ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis -, que será calculado sobre o valor das quotas sociais e não no valor de mercado do imóvel.

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