WhatsApp

Novidades

 

Imposto no Direito sucessório

25/03/2021

Para transmissão de bens após a morte devemos pagar o Imposto de Transmissão causa mortis e doação - ITCMD que é regulamentado pelo estado, então devemos fazer o lançamento em cada estado que o falecido tenha deixado bens. No caso de cessão de direitos hereditários gratuita devemos também o ITCMD e se a cessão for onerosa pagamos o Imposto de Transmissão intervivos - ITBI, este então regulamentado pelo município.

Ficou interessado? Entre em contato com Garcia Advocacia.

Compartilhe

 

Mais Novidades