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Imposto no Direito sucessório
25/03/2021
Para transmissão de bens após a morte devemos pagar o Imposto de Transmissão causa mortis e doação - ITCMD que é regulamentado pelo estado, então devemos fazer o lançamento em cada estado que o falecido tenha deixado bens. No caso de cessão de direitos hereditários gratuita devemos também o ITCMD e se a cessão for onerosa pagamos o Imposto de Transmissão intervivos - ITBI, este então regulamentado pelo município.
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