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Plano de saúde deve garantir a cobertura, independente da idade?
13/03/2026
Mais uma decisão judicial recente que trata sobre planos de saúde. Independentemente da idade, se o procedimento é em caráter de urgência, a seguradora deve custeá-lo.
E tem mais: no entendimento recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MG), por meio da 1ª Câmara de Direito Privado, utilizar o critério de idade configura prática abusiva.
Um senhor de 68 anos, com sérios problemas de saúde, precisava passar pelo procedimento de Implante de Válvula Aórtica por Catéter (TAVI). A família dele solicitou a cobertur, teve o pedido negado e, consequentemente, acionou a justiça.
A seguradora do plano de saúde declarou em recurso que o procedimento não poderia ser realizado porque a idade do senhor não atendia as Diretrizes de Utilização 143 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que é de 75 anos de idade. Entretando, o homem, com doença cardíaca severa e inúmeras internações, poderia morrer se a doença se agravasse.
No entendimento da desembargadora relatora, a condição de saúde do paciente deveria ser considerada como prioridade e não em regramentos de referência. Assim, o caso configura prática abusiva.
Para embasamento, ainda foi apontado o 14º artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC): "O fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
Se você se sentiu prejudicado como consumidor em caso semelhante, procure uma advogada de confiança para analisar seu caso.
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