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Se um animal atingir o meu veículo numa rodovia, quem paga o conserto?

13/02/2026

Você está viajando de carro numa rodovia interestadual, voltando das merecidas férias, e é atingido por uma vaca na pista. Com o impacto, o animal se machuca seriamente e a lataria do seu carro é destruída. Uma verdadeira dor de cabeça, vai…

Quem será que vai arcar com o prejuízo no seu veículo? 
O proprietário da vaca ou você? 
Neste cenário: nem um, nem outro!

Em caso de acidentes causados na pista por animais domésticos — cavalos, galinhas, porcos etc —, a responsabilidade civil cai sobre a concessionária responsável pela rodovia.

No entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mesmo que não seja culpa da concessionária, ela deverá arcar com os reparos. Os casos eram tão recorrentes, que fixou-se uma tese (Tema 1.122), que serve de base para todos os julgamentos sobre o assunto.

Essa tese considera algumas regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei das Concessões (Lei 8.987/1995), cujo artigo 25º tem literalmente o mesmo entendimento.

Mais um exemplo:
Se o acidente ocorrer numa rua de Camboriú, que não está sob responsabilidade de uma concessionária, quem arcará com os custos será o Município. A rua é do Estado? O Estado vai desembolsar dinheiro para reparar o prejuízo. E por aí vai…

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