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Processo de Inventário

06/06/2025

As três perguntas que ilustram o card são comumente feitas por clientes aqui do escritório. Por ser uma dúvida comum, hoje iremos respondê-las. Para isso, nos debruçamos sobre o Código de Processo Civil (lei 13.105/2015).

Afinal, qual o prazo para abrir um processo de inventário?
 Segundo o artigo 611 do Código, o processo de Inventário e partilha deve ser feito em até dois meses a contar da abertura da sucessão, que é a data da morte. Ele deveria ser finalizado nos 12 meses seguintes, caso o juiz responsável não prorrogue os prazos.

É possível não abrir o inventário?
 Somente se o falecido não deixar herança, caso contrário não. A abertura do inventário é uma obrigação dos herdeiros.

Quais as consequências se um herdeiro perder o prazo?
 O direito a herança pode ser solicitado a qualquer momento. Entretanto, se o inventário não for aberto em 2 meses, haverá a incidência de multa tributária. No centro da discussão está o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O valor da multa variará para cada estado em que os bens do falecido estiverem localizados, já que o ITCMD é um imposto estadual.

 

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