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Cancelamento de voo

30/05/2025

Recentemente, muitos voos partindo de aeroportos catarinenses foram cancelados por conta do intenso nevoeiro que afetou o estado. A condição climática deixou muitos consumidores incomodados, levantando questionamentos sobre indenização em casos de cancelamentos.

É possível ou não buscar esse direito?

Entendemos que sim! A companhia aérea ainda tem o dever de indenizar. Isso porque há alteração significativa no contrato das passagens, principalmente com o voo sendo cancelado no dia de partida. O mesmo vale para quando o piloto precisa fazer um pouso de emergência em outra cidade.

A discussão é recorrente. Recentemente, conforme divulgado pelo portal Consultor Jurídico (Conjur), o 7º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) teve o entendimento que “condições climáticas desfavoráveis não exime a companhia área do dever de indenizar”.

Vale pontuar que, em caso de cancelamento de voo, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) – Resolução nº 400/2016 – determina o reembolso integral da passagem OU a reacomodação em outro voo. Se o passageiro estiver no aeroporto e houver atraso, a companhia aérea deve prestar assistência com refeições (a partir de 2h) e hospedagem (após 4h).

Conheça seus direitos e não deixe nenhum prejuízo passar em branco — seja ele material ou de caráter moral. Quem luta pelo justo ajuda a produzir justiça para toda a sociedade!

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