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O nascituro tem direito a alimentos; entenda.

09/05/2025

Mulher, está gestante e foi abandonada pelo genitor do bebê? Você tem direito a alimentos gravídicos!

Garantido por lei, o direito consiste em uma verba alimentar fixada para o nascituro – o bebê na barriga – e paga pelo homem genitor. Desde a concepção até o parto, a mulher gestante pode solicitar judicialmente a “pensão” para ter condições dignas durante a gravidez, seja com a compra de enxoval, exames de pré-natal etc.

Para solicitar os alimentos gravídicos, a mulher não precisa fazer exame de DNA, basta comprovar a relação com o homem.

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