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Afinal, o que é Guarda Compartilhada?

04/04/2025

Definido pelo Código Civil, este tipo de guarda é caracterizado pela tomada de decisão entre os pais, em comum acordo, para o que for melhor para o bem-estar de crianças e adolescentes.

A Guarda Compartilhada não deve ser confundida com Guarda Alternada. Essa criança vai ter a residência com um dos dois genitores e a convivência com aquele que não residir. Então o que nós chamamos "Direito de Visitas" é essa convivência, ela continua existindo com aquele que não tem a residência com o menor. A pessoa que não tem a residência também vai ter que pagar alimentos, porquê a outra dúvida: "Se eu tiver guarda compartilhada, cada um paga um pouco e não vou ter a fixação da verba alimentar?". Não, vai ter a fixação da verba alimentar normalmente. 

É interessante tornar a guarda compartilhada efetiva e entrar com um profissional confiável para fazer o termo de parentalidade. Esse termo acaba regulamentando essa Guarda Compartilhada para que ela seja realmente válida, efetiva, para que ambos os pais tenham autoridade e ocorra uma obrigação de fazer. 

Então procure um profissional para te auxiliar nesse momento de fixação de uma Guarda Compartilhada para seu filho.

Ficou interessado? Contrate Garcia Advocacia.  

 

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