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União Estável sem morar juntos?

10/01/2025

Você sabe qual a diferença entre namoro e união estável? 🤔 O assunto pode trazer dúvidas, mas há uma diferenciação bem objetiva e, por incrível que pareça, independe de o casal morar junto ou não. Ou seja: você pode estar em união estável, mesmo morando em casas separadas.

A união estável está expressa no Código Civil (artigo 1.723) como uma relação não eventual, pública e duradoura, na qual o objetivo é constituir família. 👉🏼 Tenha em mente: além de ser uma relação notória, deve haver a vontade de constituir uma família.

O namoro – “namoro qualificado”, como trata a justiça nacional – tem os mesmos objetivos da união estável. ⚠ ENTRETANTO, há um entendimento subjetivo de que não há intenção de formar família. Aqui, entende-se que não ainda há a intenção futura de formar uma família…

Se você tem dúvidas sobre esse assunto, contate um advogado de sua confiança para que ele possa lhe explicar sobre todas as consequências jurídicas de você ter o seu relacionamento caracterizado como uma união estável, ou como um namoro. 

Ficou interessado? Contrate Garcia Advocacia. 

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