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Pedido de prisão civil em caso de atraso do pagamento da pensão alimentícia estipulada em juízo
08/11/2024
Você sabia que não é preciso esperar três meses do atraso do pagamento da pensão do seu filho, para ingressar com pedido de prisão civil?
O nosso código de processo civil autoriza que o pedido de prisão seja formulado com base no de até três meses dos alimentos anteriores à data do pedido, mas isso não significa que você precisa esperer três meses de atraso dos alimentos, significa que apenas as últimas três parcelas vencidas sem o pagamento, poderão ser cobradas através da prisão civil. Após um dia de atraso no pagamento já é possível ingressar judicialmente com o pedido de prisão do devedor dos alimentos.
Lembrando que apenas alimentos fixados judicialmente poderão ser cobrados através do pedido de prisão civil.
Por isso é tão importante que você busque uma assessoria jurídica especializada no direito de família, para buscar essa regularização dos alimentos do seu filho, para que os direitos dele sejam resguardados da forma devida.
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