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Garantido no ventre
19/07/2024
Você sabia que o nascituro, aquele ser que ainda está no útero de sua mãe em formação embrionária, já possui alguns direitos assegurados pelo Código Civil brasileiro? Um destes é o direito à herança.
E para que serve essa garantia se o bebê nem nasceu? Bom, caso um genitor venha a falecer antes de seu filho vir ao mundo, por exemplo, a parte deste filho na herança estará resguardada – não podendo os irmãos ou outros herdeiros se valerem de sua fatia na partilha.
Vale destacar que o recebimento dessa herança só será efetivo com o nascimento do bebê. Caso a gravidez seja interrompida ou o bebê não nasça com vida, sua parte não será considerada em processo de inventário e partilha.
Além disso, a possibilidade de ser incluído em testamento também é um direito do nascituro no Brasil. Mas assim como acontece com a herança legítima, qualquer herança testamentária também estará sujeita ao seu nascimento com vida.