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Quem cuida dos bens da criança?

07/06/2024

Como acontece a administração de uma herança deixada para menor de idade após o falecimento súbito do pai ou da mãe – e diante da ausência de ambos?

Se os pais não fizeram testamento manifestando desejo de destinar até 50% de seus bens para outra pessoa ou instituição, seus filhos serão os únicos herdeiros legais. Mas independentemente de herdarem metade ou tudo que seus pais deixaram, as crianças só poderão administrar sua herança quando completarem 18 anos.

Antes disso, a administração desses bens ficará sob responsabilidade de um tutor oficial.

 Mas quem decide esse tutor? 

Caso os pais não tenham indicado um nome em testamento, essa decisão caberá ao Poder Judiciário. A tendência é que o parente mais próximo seja questionado sobre sua intenção em acolher a criança e, portanto, se responsabilizar pela sua tutela.

* Primeiro são questionados os ascendentes, como avós e bisavós.
* Caso estes não possam tutelar o menor, são acionados os parentes colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos.
* Em último caso, não havendo a possibilidade de uma tutela legítima, o juiz pode decidir por uma tutela dativa – que é quando a pessoa escolhida não é parente da criança.

 Tudo isso pode ser evitado se os pais definirem uma tutela testamentária. Ou seja: se elaborarem um testamento indicando alguém de confiança para assumir essa responsabilidade no caso de seu falecimento.

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