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Comprei um carro zero e já está dando problema. O que fazer?
01/03/2024
O consumidor contra produtos com defeitos de fábrica.
Segundo o artigo 18 do CDC, o fornecedor tem 30 dias para corrigir o vício do produto. Se não ocorrer, o consumidor pode exigir:
-Substituição por outro produto em perfeitas condições;
-Restituição imediata do valor pago;
-Abatimento proporcional do preço.
A escolha é do consumidor. O fornecedor pode sugerir, mas quem decide é você.
Procedimentos quando o carro zero apresenta defeito:
-Comunique imediatamente: Avise a concessionária/montadora por telefone ou escrito. Guarde o protocolo; -Leve o carro à concessionária: Avaliação e conserto devem ocorrer, com documento descrevendo o problema e prazo de solução;
-Não resolvido em 30 dias: Exija a troca, devolução do dinheiro ou abatimento do preço, se o defeito for grave.
Além das opções do CDC, é possível buscar indenização por danos sofridos.
É necessário comprovar conduta ilícita, dano moral e nexo causal.
-Evitando prejuízos e transtornos:
-Pesquise a reputação: Concessionária e fabricante.
-Escolha consciente: Evite decisões por impulso.
-Leia contrato e garantia: Não assine sem entender.
-Manutenção adequada: Siga orientações e faça revisões.
Seja consciente desde a compra até a manutenção, e em caso de problemas, não hesite em procurar orientação legal.
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