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Home Office: O que diz a CLT?
19/02/2024
Conhecer as nuances dessa prática à luz da CLT é crucial para empregadores e empregados. Vamos explorar os principais pontos:
1. O que é Teletrabalho:
- Teletrabalho é a execução de tarefas fora da empresa, de forma preponderante ou não, através do uso de tecnologias de comunicação. Além disso, o comparecimento na empresa, ainda que habitual, para realizar atividades específicas não descaracteriza o teletrabalho.
2. Controle de Jornada ou Tarefas:
- O teletrabalho pode ser realizado por controle de jornada ou por tarefa.
3. Diferenças do Telemarketing:
- Teletrabalho não se confunde com telemarketing.
4. Tempo Fora da Jornada Normal:
- Uso de equipamentos fora do expediente não conta como tempo à disposição, a menos que acordado em contrato.
5. Aplicabilidade a Estagiários e Aprendizes:
- Estagiários e aprendizes podem adotar o teletrabalho.
6. Leis Locais e Acordos Coletivos:
- As regras locais e acordos coletivos também se aplicam ao teletrabalho.
7. Teletrabalho Internacional:
- É possível que o empregado more fora do Brasil, nesse caso vale a legislação brasileira, a menos que acordado de outra forma.
8. Acordo Individual:
- Acordo individual permite ajustes de horários, desde que respeitando os períodos de descanso.
9. Inclusão no Contrato de Trabalho:
- A forma de teletrabalho deve ser explicitada no contrato.
10. Alteração Presencial/Teletrabalho:
- A alteração do regime presencial para o teletrabalho exige acordo mútuo, documentado em aditivo contratual.
11. Retorno ao Presencial:
- Ocorre mediante determinação do empregador, com aviso prévio de 15 dias.
12. Despesas no Retorno Presencial:
- Somente serão de responsabilidade do empregador se assim for previsto no termo.
13. Fornecimento de Equipamentos:
- Responsabilidade definida em contrato escrito, sem integrar a remuneração do empregado.
14. Orientações do Empregador:
- Devem ser claras, com o empregado comprometendo-se a segui-las.
15. Prioridades para Teletrabalho:
-Há prioridade para realização de teletrabalho por Pessoas com Deficiência e aos empregados com filhos pequenos.
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