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Proibição da guarda compartilhada em casos de violência doméstica

15/12/2023

 Lei 14.713/2023: Mudanças Importantes na Guarda Compartilhada e Violência Doméstica

  A recente Lei 14.713/2023 trouxe alterações significativas no Código Civil e no Código de Processo Civil, com foco na proteção de vítimas de violência doméstica e familiar.

 Agora, o risco de violência doméstica é considerado uma causa impeditiva para o exercício da guarda compartilhada.

 Além disso, a lei estabelece que os juízes têm o dever de questionar previamente o Ministério Público e as partes envolvidas sobre situações de violência doméstica ou familiar que afetam o casal ou os filhos, visando garantir a segurança e o bem-estar de todos.

 Estas mudanças representam um avanço significativo na legislação, fortalecendo a proteção de vítimas de violência doméstica e familiar no contexto de disputas de guarda compartilhada.

 Como escritório de advocacia comprometido com os direitos e bem-estar das famílias, estamos aqui para orientar e apoiar nossos clientes nesse novo cenário jurídico.

 Juntos, trabalhamos para um futuro mais seguro e justo.

Ficou interessado? Contrate Garcia Advocacia. 

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