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1,2,3 Milhas: é possível suspender o pagamento de parcelas futuras do contrato descumprido?

09/10/2023

Após o caso da 123 Milhas surgiram muitos questionamentos sobre a possibilidade de suspender pagamentos futuros em razão do descumprimento do contrato.

Vamos explorar essa questão, que se baseia na exceção do contrato não cumprido.

No âmbito do Direito do Consumidor, a possibilidade de suspensão do pagamento pode se basear no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá ao consumidor a possibilidade de optar pela rescisão do contrato e restituição dos valores em caso de descumprimento da oferta.

No Código Civil, o fundamento para essa possibilidade encontra-se no artigo 476, cuja redação é de que "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".

Em outras palavras, em contratos bilaterais, onde ambas as partes têm obrigações a cumprir, nenhuma das partes pode exigir o cumprimento da outra antes que a sua própria obrigação tenha sido cumprida.

Portanto, em contratos bilaterais, se uma das partes não está cumprindo suas obrigações de acordo com o contrato, a outra parte pode suspender pagamentos futuros até que a obrigação seja devidamente cumprida.

É importante observar que as circunstâncias específicas de cada caso e os termos do contrato em questão podem influenciar como essa suspensão de pagamentos é aplicada.

Recomenda-se sempre buscar orientação jurídica para avaliar sua situação específica e tomar as medidas apropriadas.

Ficou interessado? Contate o Garcia Advocacia.

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