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Caso Larissa Manoela
18/08/2023
Caso Larissa Manoela: direitos de administração do patrimônio infantil. Proteção e responsabilidade dos pais.
No cenário jurídico, o caso da Larissa Manoela levanta uma questão crucial: qual é a abrangência da administração do patrimônio dos filhos por parte dos pais?
O art. 1.689 do Código Civil é claro: cabe aos pais, conjuntamente, a representação e assistência aos filhos menores e não emancipados, assim como a gestão de seu patrimônio.
Poderes e responsabilidades dos pais:
Os pais são qualificados como administradores, com poderes de gestão, e usufrutuários legais, o que envolve o direito de uso, posse e fruição dos frutos do patrimônio dos filhos.
No entanto, é importante ressaltar que o artigo 1.691 do Código Civil proíbe atos que diminuam o patrimônio, como alienação, ônus reais, doações e permutas.
Soluções Legais:
Se houver dúvidas ou preocupações quanto à administração do patrimônio, é possível recorrer à Ação de Exigir Contas, um recurso legal que permite esclarecimentos sobre as decisões tomadas pelos administradores.
Em casos mais graves, como violência psicológica ou patrimonial, a tutela jurisdicional pode ser buscada, inclusive sob a égide da Lei Maria da Penha.
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