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Meu marido faleceu, tenho direito à herança dele?

23/06/2023

A resposta não é tão simples. A existência de ascendentes ou ser a única herdeira podem influenciar na resposta.

Se você está concorrendo como herdeira com ascendentes (pais, avós, etc.) ou é a única sucessora existente, então há direito à herança.

Entretanto, se você estiver concorrendo com descendentes, a legislação apresenta diferentes regimes matrimoniais de bens que podem ou não garantir o direito sucessório.

Portanto, é importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito das sucessões para uma análise precisa e individualizada do seu caso e te ajudar em todas as etapas desse processo complexo.

Ficou interessado? Contate Garcia advocacia.

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