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Indenização por vazamento de dados exige prova do dano

31/05/2023

Indenização por vazamento de dados exige prova do dano. Portanto, em eventual pedido de indenização, é necessário que o titular dos dados comprove o efetivo prejuízo gerado pela exposição dessas informações.

De acordo com o STJ, embora seja uma falha indesejável, o vazamento de dados não tem a capacidade, por si só, de gerar dano moral indenizável.

Conforme o entendimento da Segunda Turma, é necessário que a pessoa titular dos dados comprove o efetivo prejuízo gerado pela exposição dessas informações para um eventual pedido de indenização.

AREsp 2.130.619

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