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Fotógrafa perde registros de anivesrsário de um ano e terá de indenizar a mãe do bebê

02/09/2022

A fotógrafa foi contratada para fazer o registro fotográfico do aniversário de um ano do filho da autora da ação.

Acertado em R$ 650,00 o contrato previa a cobertura da festa com entrega de 50 fotografias impressas, 120 fotografias em arquivo digital e mais um painel.

Porém, de acordo com os autos, a ré entregou somente 30 fotografias impressas, sob a alegação de que o restante do material havia se perdido em razão de um defeito em seu computador.

A ré argumentou que a situação configura fortuito externo e exclui sua responsabilidade, sem possibilidade de se falar em dano moral.

Por sua vez, a mãe da criança sustentou que a ré deveria manter cópia de segurança de seus arquivos e, portanto, tem, sim, responsabilidade pelos danos.

O juízo de origem condenou a profissional a pagar 75% do valor do contrato de prestação de serviços, na importância de R$ 487,50.

Inconformada, a parte autora interpôs recurso, no qual pretendia a condenação da apelada ao pagamento de indenização por danos morais.

O relator estabeleceu a indenização em R$ 1.500, e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes.

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/fotografa-perde-registros-de-aniversario-de-um-ano-e-tera-de-indenizar-mae-frustrada?redirect=%2F

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