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Paciente comprova sequelas após extração de dente e receberá por dano moral, material e estético
26/08/2022
De acordo com a autora, o profissional transpareceu encontrar dificuldade para finalizar o procedimento do siso esquerdo inferior e aplicou elevada força sobre o dente.
A paciente menciona ainda que dias após a cirurgia passou a sofrer intensa dor, permaneceu com o rosto inchado, com dormência na língua e abertura da boca limitada, de modo a exigir a contratação de outro profissional para conduzir o tratamento.
Em decorrência do quadro, após exame de imagem, a autora foi informada sobre uma fratura de parte das tábuas ósseas vestibulares onde foi realizada a cirurgia, devido ao uso com força excessiva de fórceps, além da presença de fragmentos ósseos no local.
Diante das argumentações e provas apresentadas, o juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Joinville julgou procedente o pedido para condenar os réus ao pagamento de R$ 13.329,22 por danos materiais, morais e estéticos em favor da parte autora.
Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/paciente-comprova-sequelas-apos-extracao-de-dente-e-recebera-dano-moral-material-e-estetico?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias
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