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Passageira prensada durante embarque em ônibus será indenizada em Balneário Camboriú

18/03/2022

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, determinou que uma viação pague indenização de R$ 7,5 mil, por danos morais, a uma passageira que teve o corpo prensado na porta traseira de um ônibus da empresa.

A mulher, pessoa com deficiência física, afirma que tentou subir no ônibus mas o motorista não aguardou o completo embarque e acionou o comando de fechar a porta, momento em que ela foi prensada naquele espaço.

‼️Diante do desespero da autora e demais passageiros, o motorista acionou o comando de abrir a porta, o que fez com que a autora fosse arremessada na via pública e sofresse lesões.

A viação sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da passageira, que se desequilibrou e caiu, já no interior do ônibus, por não ter força suficiente na mão para se segurar.

O magistrado ressalta que, embora a ré alegue que o caso se deu por culpa exclusiva da vítima, não há nos autos prova contundente dessa afirmação.

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