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Mudança de nome de criança é possível quando demonstrada situação vexatória
26/11/2021
📖Consta nos autos que o pai das autoras registrou em seus nomes a expressão “Vasco”, em homenagem ao time do coração.
⚖️A representante das autoras alega que a expressão é vexatória e que as crianças podem ser vítimas de constrangimento social tanto na idade escolar quanto na vida adulta.
➡️Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que fez com que as autoras recorressem, sob a alegação que poderiam estar sujeitas a dissabores, humilhações e bullying.
👨🏼⚖️Ao analisar o recurso, a Turma explicou que o nome “constitui um direito da personalidade dotado de imutabilidade” e que a Lei de Registros Públicos só permite a alteração em caso de justo motivo devidamente comprovado. No caso, segundo o colegiado, “não restou demonstrada, seja documentalmente, seja por meio de testemunhas, qualquer situação vexatória ou constrangedora vivenciada pelas menores em razão do nome intermediário”.
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