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Pai socioafetivo deve ser mantido em registro e prestar alimentos à filha

25/06/2021

Na sentença, o juízo ressaltou que o registro da paternidade só pode ser desconstituído com comprovação de erro, coação ou falsidade que viciem a vontade do pai registral, não podendo, por mera liberdade, ser desconstituída. Assim, não basta a comprovação de inexistência de vínculo biológico ou mesmo o arrependimento posterior, se for constatada a socioafetividade, como no caso.

Além disso, constatou-se que o pai nunca deixou de ter contato com a filha, até mesmo após ter proposto a ação. Sua intenção, por outro lado, era a de ajudar espontaneamente, sem obrigação e sem perder o vínculo de afeto já estabelecido.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/8517/Pai+socioafetivo+deve+ser+mantido+em+registro+e+prestar+alimentos+à+filha+mesmo+após+descobrir+inexistência+de+v%C3%ADnculo+biológico

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