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Lojas de comércio podem ser responsabilizadas por fraudes

30/04/2021

Apesar do entendimento firmado pelo STJ no REsp n.º 1880344, é importante ressaltar que cada situação deve ser analisada individualmente de acordo com as peculiaridades do caso, pois dependendo das circunstâncias a Empresa de Comércio Eletrônico poderá sim ser responsável por algum tipo de fraude praticada contra o Consumidor.

Contudo, tratando do caso do Post, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que o site intermediador do comércio eletrônico não pode ser responsabilizado por fraude QUANDO O FRAUDADOR NÃO TIVER USUFRUÍDO DA PLATAFORMA UTILIZADA NA INTERMEDIAÇÃO.

A controvérsia teve origem em ação de reparação de danos materiais contra o Mercado Livre, proposta por uma mulher que vendeu um celular e não recebeu o valor correspondente. O aparelho foi anunciado no Mercado Livre, mas a negociação aconteceu diretamente com o comprador, ou seja, fora da plataforma de vendas.

No caso analisado, a relatora ressaltou que o fato de o fraudador não ter utilizado a plataforma disponibilizada pelo Mercado Livre para praticar a fraude, impede a qualificação do ocorrido como falha no dever de segurança.

"A fraude praticada por terceiro em ambiente externo àquele das vendas on-line não tem qualquer relação com o comportamento da empresa, tratando-se de fato de terceiro que rompeu o nexo causal entre o dano e o fornecedor de serviços", explicou.

REsp nº 1880344 / SP

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