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Esbulho e ação de reintegração de posse
22/08/2025
Um episódio do quadro “Picolé de Limão”, do podcast Não Inviabilize, nos chamou atenção… Se uma pessoa empresta um bem móvel para alguém, ela deve devolvê-lo em casos de afastamento? Se ela se negar, o que é possível fazer a respeito?
Essa situação discorre sobre o ESBULHO, que é a perda, e a AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Um casal iniciou um relacionamento e passaram a residir juntos. Com o início do relacionamento, o homem emprestou à mulher o seu cartão de credito e também o seu carro para que ela usasse, sendo que ele utilizava o carro da mãe. Essa mulher começa um novo relacionamento, termina o relacionamento com este homem, mas não devolve o carro. O homem entra em contato com ela para que ela faça a entrega do carro, afinal de contas, o carro seria dela, e ela se nega.
E ai, contam sobre o deslinde jurídico dessa questão que foi através da alegação da existência de esbulho.
E o que é esbulho, então? O que é essa palavra jurídica?
Esbulho significa perda da posse. Então, quando você tem um bem seja ele móvel, que é o caso do carro em questão, seja ele imóvel, você exerce a posse sobre esse bem. Pode ser que que você não seja, necessariamente, o proprietário, mas se você exerce a posse desse bem você tem direitos e garantias de proteção dessa posse.
Quando uma pessoa toma esse bem de você e não devolve, essa pessoa pratica o esbulho, fazendo com que você perca essa posse. E existe medida jurídica para a gente reaver esse bem, que é a chamada ação de reintegração de posse.
A ação de reintegração de posse, é uma das ações chamadas como ações possessórias. Ao todo nós temos 3 ações possessórias:
- Ação de reintegração de posse, ara esse caso em que nós perdemos a posse em razão do esbulho;
- Ação de manutenção de posse, para o caso de necessidade de manutenção porque eu não perdi totalmente a posse, mas eu não posso exercer a possew sobre a totalidade daquele meu bem, houe o que a gente chama de turbação;
- Ação de interdito proibitório, quando alguém me ameaça de tomar a minha posse. Então, eu posso me proteger judicialmente, inclusive, dessa ameaça através de uma ação de interdito proibitório.
Se você está passando por uma situação similar a essa contate uma advogada de sua confiança para que sejam tomadas as medidas cabíveis para a solução do seu caso.
Caso tenha ficado curioso com o episódio divulgado no podcast Não Inviabilize, deixamos o link para ouvi-lo abaixo/na Bio. Mas já adiantamos: a mulher da história, que escreveu para a jornalista pedindo opiniões, está completamente errada.
https://open.spotify.com/episode/6xLz6RUHbCel9BM36MlGI5?si=JIO2OicwQ5evkjIAXpmq5g
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