Novidades
As quatro limitações do direito de doar
14/03/2025
O Código Civil, como forma de proteger os bens e direitos das pessoas envolvidas, determina essas quatro limitações para doações universal e inoficiosa, para amantes e/ou com objetivo de fraudar credores.
A primeira delas é o que chamamos de "doação universal". Não podemos, há uma vedação legal, doar todos os nosso bens. Salvo se eu doar uma bem e ficar com o usufruto dele ou comprovar que possuo renda suficiente para me manter mesmo sem os bens doados.
A segunda limitação ao direito de doar é o que chamamos de "doação inoficiosa". A doação inoficiosa é aquela que ultrapassa a legítima. É aquela em que eu ultrapasso 50% dos meus bens na data da doação quando eu tiver herdeiros ascendentes pais, avós, bisavós; desendentes filhos, netos, bisnetos; ou cônjuge ou companheiro.
A terceira limitação ao direito de doar é o caso da doação do cônjuge ou companheiro, ou seja, a pessoa casada ou que viva em união estável para o seu amante ou a sua amante. Essa doação ela é anulável.
E a quarta limitação ao direito de doar é a doação para fraudar credores, ou seja, eu devo, e começo a fazer a doação dos meus bens, a dilapidar meu patrimônio, para não pagar ao meus credores. Essa doaçãotambém é anulável.
Pensando nisso, sempre contrate um advogado de sua confiança para que essa doação que pretende ser feita possua validade jurídica.
Ficou interessado? contrate Garcia Advocacia.